Notícia n. 2059 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 241 - 19/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
241
Date
2000Período
Outubro
Description
Loteamento - Áreas livres. Bens públicos de uso comum. Abertura de matrícula. Competência recursal. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa julgada extinta. Pretensão da Municipalidade tendente à abertura de matrícula referente às áreas livres de loteamento. Inexistência de título e de dissensão relativa à prática de ato de registro. Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça. Recurso não conhecido. Cuida-se de recurso de apelação interposto pela Municipalidade de Santo André contra sentença prolatada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, que julgou extinta dúvida inversamente suscitada, ante a recusa oposta ao descerramento de matrícula referente a áreas livres do loteamento "Jardim Alvorada", a ser extraída da transcrição nº 28.069 do ofício predial mencionado, datada de 18 de setembro de 1962, dado o reconhecimento da ausência de interesse de agir. De acordo com a decisão atacada (f. 41/43), tendo sido o parcelamento regularmente inscrito em 28 de dezembro de 1965, sob a égide do decr.-lei nº 58/37, os espaços livres tornaram-se, independentemente de qualquer assentamento imobiliário, bens públicos de uso comum, razão pela qual é descabida a pretensão deduzida. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 72.618-0/2, SANTO ANDRÉ, DOE 11/10/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2059
Idioma
pt_BR