Notícia n. 2058 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 241 - 19/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
241
Date
2000Período
Outubro
Description
Concessão de uso de bens públicos. Averbação - competência recursal. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Processo de dúvida. Pretensão de averbação de "contrato de concessão de uso de bens públicos". Dissensão que não cuida de registro em sentido estrito. Incompetência do Conselho Superior da Magistratura. Recurso não conhecido e remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça. Trata-se de recurso interposto pela Associação dos Moradores e Adquirentes de Unidades do Empreendimento "Ipanema Itanhaem" contra a decisão (f. 89/91) que julgou improcedente dúvida inversa suscitada pela recorrente perante o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaem, relativa a pedido de averbação de "contrato de concessão administrativa de uso de bens públicos municipais", celebrado com a Municipalidade e à luz da lei mun. nº 2.424/98 (f. 54/58). O título foi prenotado em 26 de julho de 1999 sob nº 280.450. Almeja a recorrente a reforma da decisão para que seja autorizada a pretendida averbação (f. 93/122). (APELAÇÃO CÍVEL Nº 72.600-0/0, ITANHAÉM, DOE 11/10/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2058
Idioma
pt_BR