Notícia n. 2057 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 241 - 19/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
241
Date
2000Período
Outubro
Description
Penhora. Continuidade - casamento - regime nome do cônjuge. Imóvel rural - CCIR. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Penhora. Proprietário que figura na transcrição como casado, sem identificação da mulher e menção ao regime matrimonial de bens. Necessidade de atualização dos assentamentos registrários referente à qualificação da esposa e ao regime de bens do casamento. Dúvida procedente. Recurso não provido. REGISTRO DE IMÓVEIS - Penhora. Imóvel rural. Desnecessidade de apresentação do certificado do cadastro rural do bem. Trata-se de apelação (f. 31/34) interposta por Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Grupo Itaú da sentença (f. 28/29) que julgou procedente dúvida imobiliária relativa a registro de mandado de penhora porque não identificada a mulher do titular do domínio, que figura no fólio real apenas como casado, não mencionado o regime matrimonial de bens e nem apresentado o certificado de cadastro do imóvel rural. Pugna a recorrente pelo registro da penhora sustentando a desnecessidade a) de atualização dos assentamentos registrários referente à identificação da mulher do proprietário e ao regime matrimonial de bens, por consignar o mandado judicial ser o executado casado, o mesmo estado civil constante da transcrição, o que não fere o princípio registrário da continuidade, e b) de apresentar o certificado de cadastro rural do imóvel constrito, documento cuja expedição pelo INCRA pressupõe o fornecimento pelo proprietário de informações relativas ao imóvel. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 72.518-0/6, SOCORRO, DOE 11/10/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2057
Idioma
pt_BR