Notícia n. 2056 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 241 - 19/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
241
Date
2000Período
Outubro
Description
Mandado de penhora. Depositário. Continuidade. Fraude de execução - DÚVIDA - Exigência feita pelo registrador não examinada na sentença. Recurso que impugna apenas o fundamento da sentença. Conhecimento. Possibilidade de apreciação, em sede recursal, no procedimento de dúvida, de outras exigências, ainda que não argüidas pelo Oficial ou reconhecidas na sentença. REGISTRO DE IMÓVEIS - Mandado de penhora. Falta de nomeação de depositário. Imóveis transferidos a terceiro. Ausência de decisão reconhecendo a alienação fraudulenta à execução ou de sentença definitiva relativa à fraude a credores. Princípio da continuidade. Dúvida procedente. Recurso não provido. Trata-se de apelação (f. 113/116) interposta da sentença (f. 97/99) que julgou procedente dúvida imobiliária relativa a mandado de penhora, porque transferida a propriedade dos imóveis a terceiro antes da recepção do título judicial, ausente qualquer decisão do juízo da execução sobre a transferência fraudulenta da propriedade imobiliária ou sentença definitiva, reconhecendo tal alienação como fraudulenta aos credores. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 72.385-0/8, SOCORRO, DOE 11/10/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2056
Idioma
pt_BR