Notícia n. 2055 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 241 - 19/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
241
Date
2000Período
Outubro
Description
Averbação de construção - dúvida - competência recursal. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Postulação visando averbação de construção. Procedimento administrativo que não se qualifica como dúvida. Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça. Recorre (...) da decisão que manteve a recusa do Oficial de averbar a construção porque, concluída antes da venda do imóvel, a escritura pública de venda e compra do imóvel, que não a mencionou, espelha valor do negócio jurídico inferior ao pactuado, expediente lesivo ao Estado e à Carteira de Previdência que receberam custas e contribuições pela lavratura do instrumento público e por seu ingresso no fólio real em valores inferiores aos devidos. Pugna a recorrente pela reforma do "decisum" alegando que foi ela quem terminou a construção, que estava apenas no início quando comprou o imóvel. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 72.130-0/5, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DOE 11/10/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2055
Idioma
pt_BR