Notícia n. 2054 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 241 - 19/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
241
Date
2000Período
Outubro
Description
Penhora. Imóvel rural. ITR's. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Registro de penhora. Imóvel rural. Desnecessidade de comprovação do pagamento dos ITR's. Valores dos impostos eventualmente devidos que se sub-rogarão no valor do preço da arrematação do imóvel (CTN, art. 130, par. ún.). Recurso provido para ser julgada improcedente a dúvida. Trata-se de apelação (f. 56/60) interposta da sentença (f. 51/54) que julgou procedente dúvida imobiliária referente ao ingresso no registro imobiliário de mandado de penhora que recaiu sobre três imóveis rurais. Insiste o apelante na desnecessidade da comprovação do pagamento dos últimos ITR's relativos aos imóveis constritos para o registro da penhora alegando, a tanto, que: a) entendimento contrário diminuiria a eficácia do processo de execução por quantia certa ao dificultar a penhora e a excussão de imóvel rural do devedor para satisfazer o crédito b) não se pode exigir do exeqüente, que não tem nenhuma responsabilidade pelo ITR sobre os imóveis penhorados, a comprovação do pagamento de tal tributo para registrar a penhora e c) o privilégio de eventual crédito da Fazenda Federal relativo a tal imposto, que poderá exercê-lo nos termos da lei, não é abalado pelo ingresso da penhora no fólio real. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 71.965-0/8, NOVA GRANADA, DOE 11/10/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2054
Idioma
pt_BR