Notícia n. 2053 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 241 - 19/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
241
Date
2000Período
Outubro
Description
Penhora. Cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida suscitada por Oficial de Registro de Imóveis. Impossibilidade de ingresso de mandado judicial de penhora sobre parte ideal correspondente a 50% sobre imóvel, diante da existência, na matrícula, de registro de cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária. Inteligência do art. 69 do dec.-lei nº 167/67. Trata-se de apelação interposta por José Henrique de Oliveira Bueno (f. 45/54) contra a decisão da MMª. Juíza de Direito Corregedora Permanente da Comarca de Moji Mirim (f. 42/44), que julgou procedente a dúvida inversamente suscitada pelo Oficial Interino de Registro de Imóveis local, recusando o registro do mandado de penhora de parte ideal correspondente a 50% do imóvel matriculado sob nº 26.063, expedido na execução que move contra Irineu Davoli Zuliani e outro, em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Moji Guaçu (proc. nº 1.680/98) porque se acha gravado por cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária (R. 6). Título esse prenotado sob nº 134.226 no protocolo 1-R em 12 de fevereiro de 1999 (f. 21). (APELAÇÃO CÍVEL Nº 71.858-0/0, MOJI MIRIM, DOE 11/10/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2053
Idioma
pt_BR