Notícia n. 2052 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 241 - 19/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
241
Date
2000Período
Outubro
Description
Penhora. Estado civil - continuidade. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Mandado de penhora. Título judicial sujeito a qualificação registrária. Necessidade do registro do formal de partilha. Divergência do estado civil do proprietário. Princípio da continuidade. Recurso a que se nega provimento. Trata-se de apelação interposta pelo Banco do Brasil S/A à sentença do MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tanabi (f. 27/28). Sustenta que o mandado de registro não compromete o princípio da continuidade e que não há transmissão da propriedade com a penhora. Fundamenta que a inércia foi dos herdeiros em não apresentar o formal de partilha e postula a reforma da sentença com o registro do mandado de penhora (f. 31/37). (APELAÇÃO CÍVEL Nº 71.839-0/3, TANABI, DOE 11/10/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2052
Idioma
pt_BR