Notícia n. 2051 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 241 - 19/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
241
Date
2000Período
Outubro
Description
Carta de adjudicação. Continuidade. Disponibilidade. Compromisso de c/v. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Carta de adjudicação. Execução movida em relação a compromissários adquirentes. Carta de adjudicação relativa à propriedade imobiliária, não aos direitos de compromissário comprador. Princípio da continuidade e da disponibilidade. Necessidade de retificação do título judicial para ingressar no fólio real. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento. Trata-se de apelação (f. 165/167) interposta de decisão que julgou procedente dúvida imobiliária referente à carta de adjudicação. A decisão atacada sustenta que, movida a execução hipotecária em relação aos compromissários adquirentes, e não ao titular do domínio, deveriam ser adjudicados à exeqüente os direitos de compromissário-comprador, não a propriedade imobiliária. Pugnam as recorrentes, a adjudicatária e a proprietária dos imóveis, pelo ingresso do título judicial no álbum imobiliário alegando que, registrada a carta de adjudicação, a propriedade imobiliária seria transferida à adjudicatária com o registro de futura escritura pública de venda e compra que lhe outorgaria a proprietária, hipótese, aliás, não apreciada na decisão impugnada. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 71.543-0/2, SÃO BERNARDO DO CAMPO, DOE 11/10/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2051
Idioma
pt_BR