Notícia n. 2050 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 241 - 19/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
241
Date
2000Período
Outubro
Description
Formal de partilha. Continuidade. Disponibilidade. Separação. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Princípios da continuidade e da disponibilidade. Imóvel registrado em nome dos cônjuges casados sob o regime da comunhão universal. Formal de partilha extraído dos autos de inventário do varão relativo ao imóvel todo, como se ele pertencesse apenas ao "de cujus". Necessidade de prévio ingresso no álbum imobiliário da separação judicial do casal e da partilha dos bens comuns. Dúvida procedente. Recurso não provido. Trata-se de apelação (f. 79/83) interposta da sentença (f. 73/76) que, julgando procedente dúvida imobiliária, manteve a recusa de registro de formal de partilha referente à sucessão "causa mortis". Funda-se a r. sentença combatida na necessidade de prévio ingresso, na matrícula, da separação judicial do casal proprietário do imóvel e da partilha dos bens havidos por eles em comum para, após, se o imóvel ficou pertencendo apenas ao varão, ingressar a partilha de tal bem a seus sucessores 'causa mortis'. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 71.460-0/3, CAPITAL, DOE 11/10/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2050
Idioma
pt_BR