Notícia n. 2047 - Arresto. Continuidade - casamento
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
241
Date
2000Período
Outubro
Description
Arresto. Continuidade - casamento - regime de bens - nome do cônjuge. Qualificação registral - título judicial. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Mandado de arresto. Título judicial sujeito à qualificação registrária. Necessidade de apresentação da certidão de casamento do proprietário. Princípio da continuidade. Recurso a que se nega provimento. Trata-se de apelação interposta por Hugo Edmund Kuhl à sentença do MM. Juiz Corregedor Permanente do 14º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo. Sustenta que a exigência de apresentação da certidão de casamento é por demais formal e que sua ausência não influencia na continuidade do registro. Postula a improcedência da dúvida e o registro do mandado de arresto (f. 67/69). (APELAÇÃO CÍVEL Nº 71.397-0/5, CAPITAL, DOE 11/10/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2047
Idioma
pt_BR