Notícia n. 2046 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 241 - 19/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
241
Date
2000Período
Outubro
Description
Arresto. Continuidade - casamento - regime de bens - nome do cônjuge. Qualificação registral - título judicial. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Mandado de arresto. Título judicial sujeito à qualificação registrária. Necessidade de apresentação da certidão de casamento do proprietário e da identificação do cônjuge. Princípio da continuidade. Recurso a que se nega provimento. Trata-se de apelação interposta por Octávio Alves Filho à sentença do MM. Juiz Corregedor Permanente do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, (f. 29/32). Sustenta que, no tocante à exigência de apresentação da certidão de casamento, não há lei que imponha ao credor o dever de suprir o registro imobiliário defeituoso, como também não é sua a obrigação de retificar o nome da mulher do proprietário no registro. Fundamenta que o princípio da continuidade não foi afetado e postula a improcedência da dúvida com o provimento da apelação (f. 37/40). (APELAÇÃO CÍVEL Nº 71.363-0/0, CAPITAL, DOE 11/10/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2046
Idioma
pt_BR