Notícia n. 2045 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 241 - 19/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
241
Date
2000Período
Outubro
Description
Dúvida - irresignação parcial. Penhora. Execução fiscal. Indisponibilidade - INSS. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Irresignação parcial. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido. Trata-se de recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão de primeiro grau, que julgou procedente a dúvida suscitada pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto e negou o ingresso de mandado de penhora expedido nos autos de ação de execução fiscal, em face da indisponibilidade decorrente do anterior registro, na matrícula em questão, de penhora em favor do INSS (lei fed. nº 8.212/91, art. 53, § 1º). Com relação às exigências relativas à necessidade de atendimento ao princípio da continuidade, por não se encontrar o imóvel registrado em nome da executada, e de que constasse do mandado a completa qualificação da executada, com indicação do CGC e da sede, não se insurgiu a apresentante do título, tendo a oficial registradora excepcionado tais exigências da suscitação a dúvida (f. 3). (APELAÇÃO CÍVEL Nº 71.127-0/4, RIBEIRÃO PRETO, DOE 11/10/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2045
Idioma
pt_BR