Notícia n. 2043 - Penhora. Execução fiscal. Indisponibilidade. REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Fa
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
241
Date
2000Período
Outubro
Description
Penhora. Execução fiscal. Indisponibilidade. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Apresentação de mera cópia do auto de penhora expedido nos autos de ação de execução fiscal, desacompanhado da contrafé. Inadmissibilidade. Recurso a que se nega provimento. Trata-se de recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra a decisão de primeiro grau, que julgou procedente a dúvida suscitada pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto e negou o ingresso de auto de penhora extraído de autos de ação de execução fiscal em face da indisponibilidade decorrente do anterior registro, na matrícula em questão, de penhora em favor do INSS (lei fed. nº 8.212/91, art. 53, § 1º) e da necessidade de retificação do título para a correta indicação da numeração dos prédios constantes da matrícula. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 71.125-0/5, RIBEIRÃO PRETO, DOE 11/10/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2043
Idioma
pt_BR