Notícia n. 2041 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 241 - 19/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
241
Date
2000Período
Outubro
Description
Dúvida - irresignação parcial - Penhora - substituição. Execução fiscal. Contrafé. Indisponibilidade - INSS. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Irresignação parcial. Apresentação de auto de substituição de penhora expedido nos autos de ação de execução fiscal, desacompanhado da contrafé. Inadmissibilidade. Recurso a que se nega provimento. Trata-se de recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra a decisão de primeiro grau, que julgou procedente a dúvida suscitada pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto e negou o ingresso de auto de penhora extraído de autos de ação de execução fiscal em face da indisponibilidade decorrente do anterior registro, na matrícula em questão, de penhora em favor do INSS (lei fed. nº 8.212/91, art. 53, § 1º). Com relação à exigência de que constasse do auto de substituição de penhora o nome do juiz que atua no feito, afirmou a apresentante do título que iria providenciar seu cumprimento após a solução da questão pertinente à penhora em favor do INSS. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 71.068-0/4, RIBEIRÃO PRETO, DOE 11/10/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2041
Idioma
pt_BR