Notícia n. 2038 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 241 - 19/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
241
Date
2000Período
Outubro
Description
Penhora. Continuidade. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida julgada procedente. Mandado de penhora. Precedente registro de carta de arrematação. Titularidade do domínio conferida a terceiro. Princípio da continuidade. Registro inviável. Recurso improvido. Cuida-se de apelação interposta contra sentença prolatada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do 6º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, que julgou procedente dúvida suscitada e manteve a recusa ao registro de mandado de penhora (...), referente à metade ideal do imóvel (...). A decisão atacada funda-se na persistência de óbice, consistente no precedente registro de carta de arrematação (...), restando à recorrente a satisfação de seu crédito com o restante do produto da arrematação, na forma dos arts. 709 e 711 do Código de Processo Civil vigente. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70.910-0/0, CAPITAL, DOE 11/10/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2038
Idioma
pt_BR