Notícia n. 2037 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 241 - 19/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
241
Date
2000Período
Outubro
Description
Arresto - INSS. Indisponibilidade. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de escritura de venda e compra. Recusa fundada na indisponibilidade decorrente do registro de arresto em favor do INSS (lei federal nº 8.212/91, art. 53, § 1º). Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento. Trata-se de recurso interposto por Princesa do ABC Locadora de Veículos, Transportes, Turismo, Comércio, Importação e Exportação Ltda., contra a r. decisão de primeiro grau, que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mauá, e negou o ingresso de escritura de venda e compra, em face da indisponibilidade decorrente do registro de arresto em favor do INSS (lei federal nº 8.212/91, art. 53, § 1º). (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70.722-0/2, MAUÁ, DOE 11/10/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2037
Idioma
pt_BR