Notícia n. 2036 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 241 - 19/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
241
Date
2000Período
Outubro
Description
Carta de adjudicação. Pessoa Jurídica. Certidões negativas fiscais e previdenciárias. CND do INSS e RF. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Recusa ao registro de carta de adjudicação. Alienação realizada por pessoa jurídica. Ausência de exibição de certidões negativas de débitos previdenciários e fiscais federais. Indispensabilidade. Título judicial submetido aos mesmos requisitos que o ato notarial substituído. Registro inviável. Recurso a que se nega provimento. Cuida-se de apelação contra sentença prolatada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, que julgou improcedente dúvida inversamente suscitada e manteve a recusa ao registro de carta de adjudicação extraída do proc. nº 224/97 do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da mesma localidade, de ação de adjudicação compulsória movida pelo apelante e sua mulher, Maria Justina da Costa Mattos, contra Ruma Imóveis S/A, referente ao imóvel matriculado sob o nº 6.385 junto ao ofício predial acima referido e correspondente ao lote 03 da quadra 09 do Parque Itaipu. A decisão (f. 71/73) fundou-se na necessidade de apresentação das certidões negativas de débito previdenciário e fiscal da transmitente do domínio, a Ruma Imóveis S/A. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70.478-0/8, SÃO CARLOS, DOE 11/10/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2036
Idioma
pt_BR