Notícia n. 2034 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 241 - 19/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
241
Date
2000Período
Outubro
Description
Imóvel rural. CCIR. Unitariedade da matrícula. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversamente suscitada pelo Oficial do Registro de Imóveis. Inviável o registro de escritura pública de compra e venda de parte ideal de imóvel rural. Necessidade de apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) relativo à totalidade do imóvel, descrito na matrícula. Atendimento ao princípio da unitariedade (art. 215, da Lei de Registros Públicos). Recurso a que se nega provimento. Trata-se de recurso contra a decisão (f. 41/43) que julgou procedente a dúvida inversamente suscitada pelo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Piracaia, relativamente à pretensão de registro de escritura de compra e venda celebrada em 26.6.97, título esse prenotado sob nº 28.217 (27.11.98), no Livro Protocolo nº 1-9. O título que diz respeito a parte ideal determinada de imóvel rural, não foi levado a registro por falta de apresentação de regular certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR). (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70.011-0/8, PIRACAIA, DOE 11/10/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2034
Idioma
pt_BR