Notícia n. 2031 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 241 - 19/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
241
Date
2000Período
Outubro
Description
Lote - desdobro - Procuração em causa própria. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Escritura pública de venda e compra de lote. Desdobro, porém, do lote a requerimento de mandatário em causa própria do proprietário alienante, recepcionado na unidade de serviço antes da apresentação da escritura pública. Desdobro do lote que, por não alterar substancialmente o direito real, não inviabiliza o ingresso do título translativo da propriedade imobiliária, que descreve o imóvel como se não tivesse sido fracionado, nas novas matrículas imobiliárias oriundas do fracionamento. Recurso provido. Trata-se de apelação interposta da decisão proferida em dúvida imobiliária, que manteve a recusa de registro de escritura pública de compra e venda de lote porque recebido no serviço imobiliário, antes da recepção do instrumento público negocial, requerimento firmado por procurador do proprietário em causa própria, que ensejou o fracionamento do terreno em duas novas unidades imobiliárias. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 69.771-0/2, JACAREÍ, DOE 11/10/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2031
Idioma
pt_BR