Notícia n. 2030 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 241 - 19/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
241
Date
2000Período
Outubro
Description
Enfiteuse - Compromisso de c/v. Aforamento - União - laudêmio - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de instrumento particular de compromisso de venda e compra. Bem imóvel objeto de aforamento. Necessidade de apresentação de comprovantes do recolhimento do foro ou de certidão do Serviço de Patrimônio da União. Interpretação da lei federal 9.636/98. Registro inviável. Dúvida procedente. Recurso não provido. Trata-se de recurso interposto por Termomecânica São Paulo S.A., contra a decisão de primeiro grau, que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri, e negou o ingresso de instrumento particular de compromisso de venda e compra e seu aditamento, relativos ao domínio útil do imóvel objeto da matrícula nº 31.955 do referido registro imobiliário, aforado à União, sem a apresentação da certidão de aforamento expedida pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU e dos comprovantes de pagamento do laudêmio e do foro dos últimos três anos, exigíveis nos termos do art. 33 da lei federal nº 9.636/98, mencionando precedente deste C. Conselho Superior da Magistratura, no julgamento da Ap. Cív. nº 49.720.0/0. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 69.726-0/8, BARUERI, DOE 11/10/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2030
Idioma
pt_BR