Notícia n. 2029 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 241 - 19/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
241
Date
2000Período
Outubro
Description
Penhora. Continuidade - casamento - regime de bens - nome do cônjuge. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Recusa ao registro de mandado de penhora. Ausência de identificação do cônjuge e do regime de bens adotado no casamento do titular do domínio e executado. Princípio da continuidade. Potencial violação de direitos reais do cônjuge. Registro inviável. Recurso a que se nega provimento. Cuida-se de apelação contra sentença prolatada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do 16º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, que julgou procedente dúvida suscitada e manteve a recusa ao registro de mandado de penhora extraída do proc. nº 2.466/95 do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Central da mesma localidade (...). (APELAÇÃO CÍVEL Nº 69.637-0/1, CAPITAL, DOE 11/10/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2029
Idioma
pt_BR