Notícia n. 2028 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 241 - 19/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
241
Date
2000Período
Outubro
Description
Dúvida - averbação - competência recursal - Instrumento particular. Compromisso de c/v. Permuta. ITBI. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Recusa ao registro de instrumento particular de compromisso de compra e venda, com permuta, pagamento de diferença e outras avenças. Incidência do art. 167, inc. II, item "3" da lei fed. nº 6.015/73. Ato de averbação. Descaracterização da dúvida. Procedimento administrativo comum. Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça. Recurso não conhecido. Cuida-se de apelação contra sentença prolatada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba, que julgou procedente dúvida suscitada e manteve a recusa ao registro de instrumento particular de promessa de compromisso de compra e venda com permuta, pagamento de diferença e outras avenças (...). A decisão funda-se na ausência da demonstração do recolhimento do ITBI e na falta de outorga uxória, (...), visando a cessão dos direitos de antecedente compromisso de venda e compra registrado. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 69.385-0/0, UBATUBA, DOE 11/10/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2028
Idioma
pt_BR