Notícia n. 2027 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 241 - 19/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
241
Date
2000Período
Outubro
Description
Parcelamento. Abertura de vias públicas. Loteamento. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Parcelamento do solo, com abertura simultânea de vias públicas, efetuado na vigência do dec.-lei 58/37. Loteamento. Assentamento no fólio real de um compromisso de venda e compra de um dos lotes com pagamento do preço a prazo, em prestações sucessivas e periódicas. Venda dos lotes a várias pessoas. Oferta pública. Necessidade de registro especial do loteamento nos termos do dec.-lei 58/37. Irrelevância do cadastramento dos lotes na Municipalidade e sua tributação. Trata-se de apelação (f. 116/126) interposta contra decisão (f. 111/114) proferida em dúvida imobiliária que manteve a negativa de registro de escritura pública de venda e compra de um lote. Funda-se a decisão atacada na qualificação do parcelamento do solo como loteamento regido pelo dec.-lei nº 58/37, que, por não se achar inscrito, necessita, agora, ser regularizado, e, também, na deficiência da transcrição relativa à descrição do imóvel parcelado, o que dificulta o controle da disponibilidade. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 69.309-0/5, SANTA ISABEL, DOE 11/10/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2027
Idioma
pt_BR