Notícia n. 2026 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 241 - 19/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
241
Date
2000Período
Outubro
Description
Doação. Especialidade subjetiva. Continuidade. Casamento - regime de bens. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Recusa ao registro de escritura pública de doação. Ausência de esclarecimento da filiação do donatário, como elemento necessário de especialidade subjetiva. Imperiosidade de prévia averbação referente ao regime de bens do casamento da doadora. Princípio da continuidade. Registro inviável. Recurso a que se nega provimento. Cuida-se de apelação contra sentença prolatada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Americana, que julgou procedente dúvida suscitada e manteve a recusa ao registro de escritura pública de doação lavrada pelo 8º Tabelião de Notas da Comarca da Capital (L. 1.335, f. 53), datada de 22 de julho de 1983 e outorgada por Rosa Abraham e Gunther Abraham, referente ao imóvel transcrito sob o nº 21.974 junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas e localizado na rua 12 de Novembro, 501, Município e Comarca de Americana. A decisão (f. 51/54) fundou-se na necessidade de apresentação de documento pessoal do donatário, de modo a que seja viabilizada, a partir da identificação de sua filiação, sua qualificação completa, bem como esclarecido o regime de bens da doadora, eis que a transcrição já referida a aponta como casada, mas silencia quanto a este dado informativo. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 69.106-0/9, AMERICANA, DOE 11/10/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2026
Idioma
pt_BR