Notícia n. 2022 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 241 - 19/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
241
Date
2000Período
Outubro
Description
Parcelamento. Abertura de vias públicas. Loteamento. Cópia reprográfica autenticada. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Parcelamento do solo, com abertura simultânea de vias públicas, efetuado na vigência do dec.-lei nº 58/37. Loteamento. Assentamento no fólio real de um compromisso de venda e compra de um dos lotes com pagamento do preço a prazo, em prestações sucessivas e periódicas. Venda dos lotes a várias pessoas. Oferta pública. Necessidade de registro especial do loteamento nos termos do dec.-lei nº 58/37. Irrelevância do cadastramento dos lotes na Municipalidade e sua tributação. Recurso a que se nega provimento. Trata-se de apelação (f. 66/77) interposta contra decisão (f. 60/63) proferida em dúvida imobiliária que manteve a negativa de registro de escritura pública de venda e compra de lotes. Funda-se a decisão atacada na inadmissibilidade de registro de cópia, ainda que autenticada, de título negocial, na caracterização do parcelamento do solo como loteamento, sendo necessária a regularização de seu registro, e na deficiência da transcrição relativa à descrição do imóvel parcelado, o que dificulta o controle da disponibilidade. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 67.656-0/3, SANTA ISABEL, DOE 11/10/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2022
Idioma
pt_BR