Notícia n. 2015 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 240 - 17/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
240
Date
2000Período
Outubro
Description
Protesto. Dano moral. Duplicata paga no vencimento. - Ementa: Comercial e Processual civil. Dano moral. Duplicata paga no vencimento. Protesto. Existência de protestos anteriores. Condenação em valor simbólico. Recurso Provido. I - Na linha dos precedentes desta Corte, o banco que leva a protesto a duplicata paga no vencimento responde pelos danos morais decorrentes. II - A existência de outros protestos em nome do postulante dos danos morais, no momento do protesto da duplicata, não exclui, no caso, a indenização, porém a reduz a um valor simbólico. Brasília, 16/11/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. (Recurso Especial N.º 234.592/MG DJU 21/02/2000 pg. 135)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2015
Idioma
pt_BR