Notícia n. 2014 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 240 - 17/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
240
Date
2000Período
Outubro
Description
Aposentadoria compulsória. - Ementa. Administrativo. Atividade notarial. Titular de cartório. Aposentadoria Compulsória. Incidência. Competência para o ato. Poder Judiciário. 1 - Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte os titulares de cartórios sujeitam-se à aposentadoria compulsória aos setenta (70) anos de idade, entendimento que não se altera com a superveniência da Emenda Constitucional N.° 20. 2 - De outra parte, o ingresso na atividade notarial e de registro sujeita-se, dentre outros requisitos, à habilitação em concurso público de provas e títulos, realizado pelo Poder Judiciário, a quem compete, no caso, editar o ato de aposentadoria (art. 236, da Constituição Federal). 3 - Agravo regimental improvido. Brasília, 16/12/99 (data de julgamento). Relator: Ministro Fernando Gonçalves. (Agravo Regimental na Medida Cautelar N.º 2.109/MG DJU 21/02/2000 pg. 187)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2014
Idioma
pt_BR