Notícia n. 2012 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 240 - 17/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
240
Date
2000Período
Outubro
Description
Desapropriação para fins de reforma agrária. Empresa rural. Impossibilidade. - Ementa: Administrativo e processual civil. Desapropriação para fins de reforma agrária. Empresa rural. Impossibilidade. Medida cautelar. Caducidade. Registro. Reivindicação. Não há caducidade da medida cautelar se houve o ajuizamento da ação no prazo do artigo 806 do CPC. A empresa rural não pode ser expropriada para fins de reforma agrária. Sendo o imóvel registrado em nome da expropriante, não pode ser objeto de reivindicação. Recurso improvido. Brasília, 16/12/99.(data do julgamento). Relator: Ministro Garcia Vieira. (Recurso especial N.º 233.431/SE DJU 21/02/2000 pg. 105)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2012
Idioma
pt_BR