Notícia n. 202 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 1999 / Nº 32 - 17/02/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
32
Date
1999Período
Fevereiro
Description
STJ LIBERA FGTS PARA CONSTRUÇÃO (12/2/99) - 0 Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso especial da Caixa Econômica Federal contra o bancário de Brasília, decidindo que o trabalhador tem direito a retirar seu FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para a construção de casa própria, mesmo que ao fazer o pedido apresente somente um contrato de promessa de compra e venda do terreno. 0 bancário adquiriu terreno em Condomínio e iniciou a construção de sua residência. Para finalizar a obra, o trabalhador do Banco do Brasil, solicitou seu FGTS, tendo seu pedido negado pela Caixa, que alegou falta de preenchimento das exigências para liberação das quantias vinculadas ao FGTS para a aquisição da casa própria. Para a CEF, o contrato de promessa de compra e venda que P. L. A. apresentou é insuficiente para a retirada do Fundo. Inconformado, o bancário entrou com um mandato a o e segurança na 9a Vara do Distrito Federal, que foi concedido, seno ordenado o pagamento do Fundo. A Caixa, então, apelou da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas teve seu pedido negado, recorrendo, finalmente, ao STJ, que confirmou a decisão do TRF. Segundo o ministro Garcia Vieira, relator do processo, os tribunais admitem a liberação do FGTS em casos de necessidade grave e premente e, entre estes requisitos, está incluída a aquisição da casa própria. "Construir é também uma forma de adquirir a casa pr pria. Mesmo quando se trata de construção em terreno do qual o trabalhador tem apenas o direito real de uso, ambas as turmas da Primeira Seção do STJ têm admitido a liberação do Fundo para a constru o da casa própria. Se nesses casos de concessão de uso o Tribunal vem autorizando a movimentação das contas do FGTS, com muito mais razão deve fazê-la neste caso, em que houve a aquisição definitiva do termo onde está sendo construída a casa própria do trabalhador", destacou Garcia Vieira. (www.stj.com.br)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
202
Idioma
pt_BR