Notícia n. 2010 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 240 - 17/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
240
Date
2000Período
Outubro
Description
Responsabilidade Civil. Mau uso do imóvel. Indenização por danos morais. Locatário. - Ementa: Direito Civil. Responsabilidade Civil. Infiltrações e vazamentos em imóvel. Mau uso e má conservação do apartamento superior. Legitimidade passiva. Indenização por danos morais. Locatário. Possibilidade. Natureza pessoal. Direito comum. Art. 159, Código Civil. Enunciado N. 7 da Súmula/STJ. Recurso desacolhido. I - A indenização por danos morais, nos termos do art. 159 do Código Civil fundada no direito comum, pode ser exigida contra qualquer pessoa que, por dolo ou culpa, tenha ocasionado ou contribuído para a ocorrência de uma dor, seja ela qual for. II - O locatário pode ser responsabilizado pelos danos morais que venha a causar a proprietário de apartamento vizinho, pelo mau uso do imóvel, causando perturbações, além de comprometer a segurança, o sossego ou a saúde do vizinho. III - Assentado, no caso, que a locatária não praticou qualquer ato danoso, e que não tinha conhecimento dos fatos, dado que anteriores à vigência da locação, o recurso especial, que pretende a sua condenação pelos danos morais, não prescindiria do revolvimento de matéria fática, o que encontra óbice no enunciado n. 7 da súmula/STJ. Brasília, 18/11/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. (Recurso especial N.º 157.580-AM DJU 21/02/2000 pg.128)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2010
Idioma
pt_BR