Notícia n. 1992 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 236 - 02/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
236
Date
2000Período
Outubro
Description
STJ decide sobre penhora judicial de bens - O credor pode desistir de uma penhora que tenha incidido sobre bens envolvidos em uma disputa judicial. Nesta hipótese, a realização de uma segunda penhora implica no cancelamento definitivo da primeira. Essa foi a conclusão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento da Turma se baseou no Código de Processo Civil, que prevê a promoção de uma segunda penhora em determinados casos, sendo um deles com a exigência de que as partes desistam da primeira. Com a decisão, a recorrente H. M. M., de Pindamonhangaba (SP), terá livres da penhora executada pelo Unibanco contra seu ex-marido os cinco lotes que lhe foram destinados quando da separação judicial. O Unibanco entrou, em novembro de 1989, com uma ação de execução contra a empresa de A.V., então marido de H.M.M.. Em 1990, o casal se separou, promovendo a divisão dos bens. Mais de dois anos após a separação judicial, o Unibanco penhorou cinco lotes para o pagamento da dívida da empresa de A.V., justamente os imóveis destinados à H.M.M. quando da separação. Afirmando não ter relação alguma com a dívida contraída pelo ex-marido junto ao Banco, H.M.M. entrou com uma ação para embargar a penhora de seus lotes. A primeira instância rejeitou o pedido de H.M.M., que recorreu ao Tribunal de Alçada de São Paulo. Com o envolvimento dos imóveis penhorados de início em uma disputa judicial, o Unibanco realizou, em 1995, uma segunda penhora - desta vez sobre um bem pertencente a A.V.. Para poder promover a segunda penhora, o Unibanco desistiu formalmente da primeira. O novo acordo foi validado por uma decisão judicial do Tribunal de Alçada de São Paulo. Mesmo com a decisão do próprio Tribunal validando a segunda penhora - a do imóvel de A.V.-, o TA/SP, ao julgar o apelo de H.M.M. contra a decisão da primeira instância que havia confirmado a penhora de seus lotes, rejeitou o apelo e ainda manteve as duas penhoras. Inconformada, H.M.M. recorreu ao STJ. O relator do processo, ministro Ruy Rosado de Aguiar, acolheu o recurso de H.M.M. Segundo o ministro, se o Tribunal julgou válida a segunda penhora - feita de acordo com o artigo 667 do CPC, o que implicou necessariamente a desconstituição da primeira penhora -, não poderia, em nova decisão, restabelecer também a primeira. O voto de Ruy Rosado foi acompanhado pelos demais ministros da Turma. Com isso, fica cancelada a primeira penhora - dos imóveis de H.M.M., valendo apenas a segunda - sobre o imóvel pertencente ao ex-marido da recorrente. (www.stj.gov.br - notícias, 28/09/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1992
Idioma
pt_BR