Notícia n. 1985 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2000 / Nº 235 - 20/09/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
235
Date
2000Período
Setembro
Description
Contagem de tempo de serviço em cartório - A Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que, com base em lei estadual, reconhecera o direito à contagem do tempo de serviço em que o recorrido, juiz de direito, trabalhou como serventuário de cartório não-oficializado, para efeito de gratificação adicional de tempo de serviço. Embora considerando tratar-se, na espécie, de alegação de ofensa direta à CF - uma vez que se impugnava a aplicação da lei local e não a sua interpretação -, a Turma entendeu que o art. 236 da CF, que prevê o caráter privado dos serviços notariais e de registro, não impede que a lei estabeleça, para efeito de adicional por tempo de serviço, o cômputo do tempo de serviço prestado em cartório extrajudicial. Precedente citado: RE 77.811-MT (RTJ 76/524). RE 245.171-ES, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 12.9.2000.(RE-245171) (Boletim do STF - Brasília, 11 a 15 de setembro de 2000 - Nº 202)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1985
Idioma
pt_BR