Notícia n. 1984 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2000 / Nº 235 - 20/09/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
235
Date
2000Período
Setembro
Description
Divórcio - homologação pelo STF - SENTENÇA ESTRANGEIRA - HOMOLOGAÇÃO - DIVÓRCIO - ATO ADMINISTRATIVO - EXTENSÃO. A norma inserta na alínea "h" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal, segundo a qual compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a homologação das sentenças estrangeiras, há de ser tomada respeitando-se a soberania do país em que praticado o ato. Prevendo a respectiva legislação o divórcio mediante simples ato administrativo, como ocorre, por exemplo, no Japão, cabível é a homologação para que surta efeitos no território brasileiro. Precedentes: Sentença Estrangeira nº 1.282/Noruega, Relator Ministro Mário Guimarães Sentença Estrangeira nº 1.312/Japão, Relator Ministro Mário Guimarães Sentença Estrangeira nº 1.943/Dinamarca, Relator Ministro Adaucto Cardoso Sentença Estrangeira nº 2.251/Japão, Relator Ministro Moreira Alves Sentença Estrangeira nº 2.626/Bélgica, Presidente Ministro Antonio Neder Sentença Estrangeira nº 2.891/Japão, Presidente Ministro Xavier de Albuquerque Sentenças Estrangeiras nºs 3.298, 3.371 e 3.372, todas do Japão, Presidente Ministro Cordeiro Guerra e Sentença Estrangeira nº 3.724/Japão, Presidente Ministro Moreira Alves. SEC N. 6.399-JAPÃO - RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO (Boletim do STF - Brasília, 11 a 15 de setembro de 2000 - Nº 202)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1984
Idioma
pt_BR