Notícia n. 1978 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2000 / Nº 234 - 13/09/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
234
Date
2000Período
Setembro
Description
Sucessões - investigação de paternidade - herança - Desde 1984, quando tinha 12 anos, a comerciária C.T.F.F. tenta provar que é filha de um general de uma tradicional família de São Borja (RS) e não do ex-marido de sua mãe, o comerciante E.F., como consta no registro de nascimento. Na ação que ajuizou na Justiça, com pedido de investigação de paternidade e direito à herança do militar, C.T.F.F. teve reconhecida a paternidade do militar, que morreu em 1977, e o direito a receber herança em condição de igualdade com os demais herdeiros. O filho e as duas filhas do general, que se recusaram a fazer o teste de DNA, não conseguiram anular a sentença nas primeira e segunda instâncias de julgamento e, por último, nem no Superior Tribunal de Justiça. Os sucessores alegaram que C.T. não poderia reclamar uma nova paternidade sem antes anular o registro em que consta o nome de E.F como pai. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu, entretanto, que a "existência de um registro em nome de um terceiro não impede, de forma nenhuma, que se investigue a paternidade biológica". A Quarta Turma do STJ nem chegou a examinar o mérito da questão porque, entre outros motivos, o recurso dos herdeiros foi fundamentado em argumentos que não chegaram a ser considerados na decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o que é obrigatório nesse tipo de processo de apelação. Isso significa que prevalece a sentença na qual os três filhos do general terão de entregar parte da herança à C.T., com rendimentos e atualização monetária. De acordo com a comerciária, sua mãe conheceu o general aos 13 anos de idade, quando foi trabalhar na casa de sua família. O romance começou três anos depois. Quando a esposa descobriu o caso, o militar teria "arranjado" um casamento para a amante, sem romper o relacionamento. A comerciária diz que em 1973 ela e a mãe, então com 24 anos, foram abandonadas por E.F. devido à sua semelhança física com o general, loiro e de olhos azuis. Ele, ao contrário, tem olhos e cabelos escuros. Testemunhas arroladas por C.T. contam que, depois da separação, o general passou a sustentar mãe e filha, com alimentos, assistência médica e roupas. No ano de sua morte, em 77, ele doou uma casa à amante. Os três filhos argumentam que a doação não comprova nada porque o pai "costumava tratar os seus dependentes e empregados com extrema bondade", sendo reconhecido na cidade pelas iniciativas filantrópicas. Ao negar apelações dos herdeiros, o desembargador Antonio Carlos Stangler, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, afirma que o general, "um homem de veia política", não faria nada sem motivação, "o que não compromete sua faceta de um homem desprendido e altruísta". "Mas não tenho dúvida que cada ato de bondade teve, sem dúvida, seu motivo específico, e a doação da casa assumiu um propósito fatalmente diverso que as demais generosidades por ele empreendidas". Notícias do STJ de 11/9/2000, 7:02h. O STJ não divulgou os nomes das partes nem número de processo.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1978
Idioma
pt_BR