Notícia n. 1966 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2000 / Nº 232 - 05/09/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
232
Date
2000Período
Setembro
Description
Registro civil de pessoas jurídicas. Atas de assembléia - registro - No âmbito do registro civil de pessoas jurídicas não vigora, propriamente, um princípio de continuidade de registros. Há um princípio de compatibilidade entre os documentos apresentados - todos os atos constantes dos assentamentos devem apresentar entre si relação de compatibilidade lógica instrumental. Ausentes elementos de contradição entre atos já registrados e novos atos pretendidos, ainda que lavrados em datas anteriores, o registro deve ser deferido. (Proc. CG 1096/00, Mairiporã, Parecer Dr. Marcelo Fortes Barbosa Filho, aprovado pelo Des. Luís de Macedo, Corregedor-Geral da Justiça de São Paulo).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1966
Idioma
pt_BR