Notícia n. 1965 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2000 / Nº 232 - 05/09/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
232
Date
2000Período
Setembro
Description
Protesto - intimação editalícia - tríduo. Incapaz - intimação inválida. - O marco inicial temporal para a contagem do tríduo a ser percorrido para a lavratura do instrumento de protesto é a data do apontamento no protocolo (art. 12 da Lei 9492/97). A incapacidade do intimado não ostenta expressão cartular e não pode ser conhecida pelo tabelião. Não há erro de qualificação do tabelião nem invalidade intrínseca do ato. (Proc. CG 983/00, Santa Isabel, Parecer Dr. Marcelo Fortes Barbosa Filho, aprovado pelo Des. Luís de Macedo, Corregedor-Geral da Justiça de São Paulo). Incorporação de condomínio - promessa de compra e venda - carta proposta - Ementa oficial: Registro de imóveis - Ingresso de instrumento particular de promessa de compra e venda - Pretensão de averbação fundada no art. 35, parágrafo 4, da Lei 4591/64 - Hipótese em que não existe carta proposta ou documento de ajuste preliminar, pois já celebrado o contrato de compromisso de compra e venda - Inadmissibilidade - Recurso improvido - Decisão mantida. (Proc. CG 1265/00, Santo André, Parecer Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro, aprovado pelo Des. Luís de Macedo, Corregedor-Geral da Justiça de São Paulo).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1965
Idioma
pt_BR