Notícia n. 197 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 1999 / Nº 31 - 12/02/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
31
Date
1999Período
Fevereiro
Description
CHEQUE PRÉ DATADO SEM FUNDO E A REFORMA DO CÓDIGO PENAL - Segundo informou informou a FSP de 10/2 (Abnor Gondim, da Sucursal de Brasília) quem emitir cheque pré-datado e deixar de pagá-lo não poderá ser processado por estelionato, segundo prevê a proposta da comissão especial do Ministério da Justiça que vai rever o Código Penal. A comissão incluiu no anteprojeto que será encaminhado este mês ao governo a proposta de eliminar o dispositivo que classifica como crime de estelionato (fraude) a emissão de cheque sem fundos. Segundo o advogado Nabor Bulhões, representante da Ordem dos Advogados do Brasil na comissão, o crime continuará caracterizado só nos casos de emissão de cheques sem fundos para pagamento à vista por se tratar de fraude. A proposta foi motivada por abusos constatados na instauração de ações penais `dativas a pré-datados. "As ações são movidas como coação e tentativa de extorsão dos devedores", disse Bulhões.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
197
Idioma
pt_BR