Notícia n. 1960 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2000 / Nº 232 - 05/09/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
232
Date
2000Período
Setembro
Description
Registro civil - tabelionato - prática de atos fora do município - Princípio de autotutela. - Ementa oficial: Processo administrativo - decisão abdolutória que não guarda correspondência com a gravidade das faltas e a prova de sua ocorrência - revisão hierárquica - reforma da decisão - aplicação da pena de suspensão. É possível a revisão hierárquica da matéria apreciada pelo Corregedor-permanente por força dos enunciados das Súmulas 346 e 473 do STF. Princípio de autotutela Reputa-se grave a falta cometida por tabelião de notas que pratica atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu a delegação (art. 9 da Lei 8935/94) (Proc. CG 5623/97, Itanhaém, Parecer Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro, aprovado pelo Des. Luís de Macedo, Corregedor-Geral da Justiça de São Paulo).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1960
Idioma
pt_BR