Notícia n. 1956 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2000 / Nº 232 - 05/09/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
232
Date
2000Período
Setembro
Description
Aposentadoria compulsória - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, deferiu hoje (31/08) pedido de suspensão de segurança (1.823) do governo de Pernambuco contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que havia concedido o mandado de segurança. No despacho, o ministro Carlos Velloso acolheu a sustentação do governo pernambucano de que a suspensão da sentença do TJ/PE é necessária para evitar o efeito multiplicador da decisão, o que poderia gerar a recondução de serventuários já aposentados aos 70 anos. A Corte Especial do TJ/PE entendeu que tabeliães e registradores, por não serem servidores públicos, não estariam sujeitos à aposentadoria compulsória. O ministro acolheu parecer do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, que citou jurisprudência do STF no sentido de que tabeliães e registradores são servidores públicos e, portanto, estão sujeitos ao artigo 236 da Constituição Federal (Notícias do STF - 31/8/2000, 19h.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1956
Idioma
pt_BR