Notícia n. 1955 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2000 / Nº 232 - 05/09/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
232
Date
2000Período
Setembro
Description
Tabelião - registro de contratos marítimos Anoreg pede ao Supremo que suspenda lei goiana - A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) entrou 01/09/2000 no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (2.312), com pedido de liminar, contra a lei (13.644) do estado de Goiás, que disciplina atividades notariais e de registro nos cartórios. A entidade alega que a lei invadiu competência privativa da União, ao determinar que o tabelião de notas acumule atribuições do oficial de registro nos contratos marítimos. A Anoreg sustenta que a Constituição prevê o exercício dos serviços notariais e de registro em caráter privado, por delegação do poder público. A entidade explica que a lei goiana fez com que os registradores civis passassem à condição de notários, sem a devida realização de concurso público. O dispositivo contestado prevê que "as serventias de registro civil de pessoas naturais, nas comarcas em que se constituem serviço isolado e autônomo, passam a acumular também as atribuições do Tabelião de Notas e Oficial de Registro e Oficial de Registro e Contratos Marítimos". (Notícias do STF - 1/9/2000, 15h.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1955
Idioma
pt_BR