Notícia n. 1950 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2000 / Nº 231 - 04/09/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
231
Date
2000Período
Setembro
Description
Trabalhismo - Férias - Acidente Ocorrido Durante o Período de Gozo - Empregado que sofre acidente ou adoece durante o gozo das férias deve ter seu período de descanso interrompido? Resposta: As ocorrências que causem incapacidade para o trabalho não refletem no gozo efetivo das férias, visto que, neste período não há trabalho. O período de gozo fluirá normalmente, e a incapacidade decorrente do acidente pessoal somente produzirá efeitos no contrato de trabalho a partir do retorno do empregado. Quando a incapacidade estiver devidamente comprovada, os primeiros 15 (quinze) dias subsequentes ao final das férias deverão ser pagos pelo empregador, ficando os demais por conta da Previdência Social.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1950
Idioma
pt_BR