Notícia n. 1948 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2000 / Nº 231 - 04/09/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
231
Date
2000Período
Setembro
Description
Seguro Desemprego - Recebimento das Parcelas Através de Procurador - Trabalhador desempregado e que preenche os requisitos fixados pela legislação em vigor, pode fazer-se representar por procurador para recebimento das parcelas do Seguro Desemprego, caso esteja impedido, por doença, de deslocar-se até a agência da CAIXA? Resposta: Como prescreve o Código Civil Brasileiro, em seu Capitulo VII, "DO MANDATO" artigo 1288: "Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes, para, em seu nome, praticar atos, ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato", entendemos ser possível a utilização do referido instrumento para a prática dos atos mencionados na consulta formulada, desde que da procuração conste poderes específicos para os atos a serem praticados. O artigo 6º da Lei nº 7.998/90 estabelece que o seguro desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisão do contrato de trabalho. O fato do trabalhador, diante da sua incapacidade de locomoção, passar uma procuração a outra pessoa para poder receber as parcelas de seguro desemprego, no nosso entender não fere o disposto no artigo 6º acima citado, na medida em que ele não está transferindo o mencionado benefício à outrem, apenas esta outorgando a uma determinada pessoa que o receba eu seu nome, uma vez que se encontra incapacitado para praticar esse ato. Contudo, sobre o assunto, a Caixa Econômica Federal assim se posiciona: "o pagamento das parcelas por intermédio de procuração - particular ou pública - só é permitido nos casos de grave moléstia do trabalhador, comprovada por perícia médica da Previdência Social ou determinação judicial".
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1948
Idioma
pt_BR