Notícia n. 1941 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2000 / Nº 230 - 30/08/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
230
Date
2000Período
Agosto
Description
Execução - cédula de Crédito Industrial - hipoteca - Penhora - I - São penhoráveis, por expressa ressalva contida no art. 3, inciso V da Lei 8009/90, os imóveis dados em garantia hipotecaria da dívida exeqüenda. II - Inviável o recurso que tece alegações sobre hipótese não versada nos autos. III - Regimental improvido. Brasília, 23/11/1999. (data do julgamento). Relator: Ministro Waldemar Zveiter (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento Nº 236.624/GO DJU 08/03/2000 pg. 111). Fraude à execução. Citação. Penhora. A fraude à execução pressupõe uma de duas situações: a alienação de imóvel na pendência de uma demanda, circunstância que só se caracteriza com a citação válida, ou após o registro da penhora, caso não se demonstre a má-fé do adquirente. Não ocorrendo qualquer dessas hipóteses, não se presume a fraude. Brasília, 19/11/1999. (data do julgamento). Relator: Ministro Eduardo Ribeiro (Recurso Especial Nº 235.639/RS DJU 08/03/2000 pg. 111).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1941
Idioma
pt_BR