Notícia n. 1940 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2000 / Nº 230 - 30/08/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
230
Date
2000Período
Agosto
Description
Contrato de compra e venda de bem imóvel. Omissão dolosa. Art. 94 do Código Civil. - 1. Considerando o Acórdão recorrido demonstrada, quantum satis, a existência da omissão dolosa, a que se refere o art. 94 do Código Civil, não há como superar a barreira da Súmula nº 07 da Corte, para afastar a reconhecida a nulidade da cláusula que fixou o preço do imóvel. 2. Recurso especial não conhecido. Brasília, 08/02/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito (Recurso Especial Nº 210.744/RN DJU 08/03/2000 pg. 108). Condomínio. Cotas condominiais. Promitente comprador. Imissão na posse. 1. A ausência de Imissão na posse da unidade não exime o promitente comprador do pagamento das cotas condominiais, não contendo a Lei especial de regência nenhum comando nesse sentido. 2. Recurso especial conhecido e provido. Brasília, 10/12/1999. (data do julgamento). Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito (Recurso Especial Nº 217.597/SP DJU 08/03/2000 pg. 110). Execução. Contrato de mútuo. Penhora. Ausência de intimação da mulher do executado. Nulidade. Precedentes da Corte. 1. Está assentado na jurisprudência da Corte que, tratando-se de penhora sobre bem imóvel, a "intimação do cônjuge é imprescindível, gerando a sua ausência nulidade pleno iure". 2. Recurso especial conhecido e provido, em parte. Brasília, 03/02/2000. (data do julgamento). Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito (Recurso Especial Nº 218.452/SP DJU 08/03/2000 pg. 110).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1940
Idioma
pt_BR