Notícia n. 1939 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2000 / Nº 230 - 30/08/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
230
Date
2000Período
Agosto
Description
Adjudicação compulsória. Registro da promessa. Prequestionamento. Precedentes da Corte. - l. Está assentada a jurisprudência da Corte no sentido não se exigido o registro da promessa para o ingresso da ação de adjudicação compulsória. 2. Permanecendo o Acórdão recorrido no plano do exame do contrato, enquadrado na Lei n° 4.591/64, faltou o devido prequestionamento para a questão do litisconsórcio e da multa excessiva. 3. Recurso especial não conhecido. Brasília, 14/12/1999. (data do julgamento). Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito (Recurso Especial Nº 203.581/SP DJU 08/03/2000 pg. 107).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1939
Idioma
pt_BR