Notícia n. 1936 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2000 / Nº 230 - 30/08/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
230
Date
2000Período
Agosto
Description
Doação - ineficácia - fraude de execução - Despacho: Wagner Mar interpõe agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu o recurso especial assentado em ofensa aos artigos 76, § 6°, da Lei n° 9.099/95 e 593, inciso II, do Código de Processo Civil. Insurge-se, no apelo extremo, contra Acórdão assim ementado: "Recurso - Agravo de Instrumento - Decisão que declarou ineficaz doação de bem imóvel ao filho - Agravante que recebeu pena pecuniária decorrente de ação penal - Agravado que ajuizou ação cível para ser indenizado entendendo ter havido fraude de execução - Doação anterior ao ajuizamento da ação civil - Recurso provido. " (fls. 80) Decido. Sustenta o agravante que a lei é expressa para a configuração de fraude à execução, bastando que haja uma demanda. No entanto, "é pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que a fraude de execução requer a existência de lide pendente, o que somente ocorre com a citação" (REsp n° 181.150/SP, 3' Turma, Relator o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 17/05/99), levando-se em conta a existência de ação civil e não penal, como bem decidido no Acórdão. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Brasília, 10/02/2000. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Relator. (Agravo de Instrumento Nº 277.221/SP DJU 03/03/2000 pg. 317)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1936
Idioma
pt_BR