Notícia n. 1934 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2000 / Nº 230 - 30/08/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
230
Date
2000Período
Agosto
Description
Penhora - bens particulares de condóminos - débito trabalhista do condomínio - Ementa oficial. Mandado de Segurança. Ato de Juiz da execução que determina a expedição de mandado de penhora de bens particulares de condôminos com intuito de satisfação de debito trabalhista do Condomínio. Recurso Ordinário que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da norma paradigmática do art. art. 514, II, do CPC. O recurso ordinário interposto pelo litisconsorte passivo necessário contra a decisão regional concessiva da segurança não ataca os fundamentos do acórdão, nem, do ato judicial considerado ilegal. Esse flagrante descompasso das razões do recurso voluntário indica a inépcia do apelo na forma do art. 514,II, do CPC, por ser intuitivo que essas devem manter estreita afinidade com as que foram suscitados nas decisões inferiores. Recurso ordinário não conhecido. Processo: ROMS- 486.181/1998.6 -TRT da 19a Região - Relator: Ministro Antonio José de Barros Levenhagen DJU 03/03/2000 pg.45.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1934
Idioma
pt_BR