Notícia n. 1925 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2000 / Nº 229 - 26/08/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
229
Date
2000Período
Agosto
Description
Penhora de bens de empresa pública STF e o Caso do Correio - Retomado o julgamento de recursos extraordinários nos quais se discute a impenhorabilidade dos bens, rendas e serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Os Ministros Marco Aurélio e Ilmar Galvão votaram no sentido de declarar a inconstitucionalidade da expressão que assegura à ECT a "impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços", constante do art. 12 do Decreto-lei 509/69, por entenderem que se trata de empresa pública que explora atividade econômica, sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas (CF, art. 173, § 1º). De outra parte, os Ministros Maurício Corrêa, Nelson Jobim e Celso de Mello votaram no sentido de garantir à ECT o direito à execução de seus débitos trabalhistas pelo regime de precatórios sob o fundamento de que se trata de entidade que presta serviço público. Após, o julgamento foi adiado em face do pedido de vista do Min. Sepúlveda Pertence. RREE 229.696-PE, 230.051-SP, 230.072-RS, rel. Min. Ilmar Galvão 220.906-DF, rel. Min. Maurício Corrêa e 225.011-MG, rel. Min. Marco Aurélio, 2.8.2000. (RE-225011) (RE-220906) (RE-230072) (RE-230051) (RE-229696) (Fonte: Informativo do STF 196)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1925
Idioma
pt_BR