Notícia n. 1922 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2000 / Nº 228 - 26/08/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
228
Date
2000Período
Agosto
Description
Registro Civil Lei de Registros Públicos alterada - LEI Nº 9.997, DE 17 DE AGOSTO DE 2000 Dá nova redação ao item 9º do art. 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os Registros Públicos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O item 9º do art. 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 54................................................................. .................................................." "9º) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde." (NR) Art.2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de agosto de 2000 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1922
Idioma
pt_BR